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Reunião Acic/Cdl,Agrodefesa,Empresários.
08/12/2015 | Notícias
ACIC/CDL reuniu no dia 03/12 com representantes da Agrodefesa, Vigilância Sanitária, e proprietários de açougues de Catalão para esclarecimento de dúvidas.
Paulo Gerente de Inspeção da agrodefesa do Estado de Goiás esclareceu as mudanças que terão que ser feitas pelos comerciantes, para melhoria dos produtos oferecidos aos clientes. Segue abaixo as orientações passadas pela Vigilância Sanitária Municipal:
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Vigilância Sanitária Catalão-GO
NORMAS SANITÁRIAS PARA FUNCIONAMENTO DE AÇOUGUES, CASAS DE CARNES.
Legislação Aplicada
Lei 16140 de 02/10/07; Lei Federal n° 6437 de 20/08/77; Portaria 1288/95 SES/GO de 27/02/1995; RDC 216/2004.
1. Manipuladores
1.1. Uniforme completo e adequado a atividade de tonalidade clara, em bom estado de conservação e limpeza;
1.2. Utilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados à função que exerce, tais como: touca, luvas, aventais, calçado fechado, máscara, protetor de olhos e ouvidos, luva inoxidável;
1.3. Manter as mãos limpas, unhas cortadas e sem esmalte, não utilizando adornos nos dedos e pulsos (anéis, pulseiras) ao manipular alimentos;
1.4. Não cuspir, tossir, fumar ou manipular dinheiro quando estiver manipulando produtos;
1.5. Manter o cartão de vacina atualizado e realizar exames periódicos;
1.6. Realizar Curso de Boas Práticas em Alimento;
1.7. Realizar treinamento com os funcionários em BPF.
2. Estrutura Física
2.1. As paredes e pisos devem ser revestidos de material de fácil limpeza, impermeável, lavável, de cor clara e em bom estado de conservação, sendo livres de rachaduras, infiltrações etc;
2.2. No teto deve ser instalado forro de cor clara e acabamento liso;
2.3. Utilizar mesa/bancada/tábua com revestimento resistente, liso e impermeável (inox, pedra, fórmica, polietileno) sem rachaduras;
2.4. Instalar telas milimétricas em todas as aberturas para proteger contra insetos e roedores;
2.5. Manter a ventilação adequada garantindo conforto térmico e ambiente livre de fumaça e outros gases;
2.6. Instalações elétricas em bom estado de conservação e embutida devendo cobrir todas as tomadas elétricas com tampão plástico;
2.7. Possuir sistema de proteção contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
2.8.Manter os equipamentos em bom estado de conservação, funcionamento e limpeza;
2.9.A sala de manipulação deve conter lavatório para higiene das mãos que deve estar em boas condições de higiene, dotados de sabão líquido, toalhas de papel descartáveis e lixeira com tampa acionada por pedal;
2.10.Os ralos devem ser dotados de tampa do tipo escamoteável;
2.11.Possuir iluminação adequada e proteção das luminárias contra quebras;
2.12.A desossa deverá ser realizada em ambiente climatizado.
3. Instalações Sanitárias
3.1. Os sanitários não devem se comunicar diretamente com a área de manipulação;
3.2. Deve possuir lavatórios e estar suprido de papel higiênico, sabão líquido, toalha de papel descartável, lixeira com tampa acionada por pedal e tampa para o vaso sanitário.
4. Recomendações Gerais
4.1. Manter o estabelecimento limpo e organizado evitando acidentes;
4.2. Observar o prazo de validade dos produtos comercializados;
4.3. Manter as matérias primas estocadas afastadas 20 cm de pisos ou paredes, sobre estrados ou prateleiras;
4.4. No freezer não se deve misturar as garrafas com alimentos e deve fazer a separação por tipo de carne;
4.5. Providenciar fonte água potável com copos descartáveis;
4.6. Possuir DML (Depósito de Material de Limpeza) para a guarda dos produtos de limpeza sem contato com alimentos;
4.7. Realizar e comprovar o controle de pragas e vetores (dedetização) do recinto a cada três meses;
4.8. A caixa d’água deve ter tampa em perfeitas condições de vedação;
4.9. Realizar e comprovar a limpeza da caixa d’água a cada seis meses;
4.10. Destinar corretamente os resíduos (sólidos e gasosos), tampados e organizados para coleta, sem causar incomodo à vizinhança e ao meio ambiente;
4.11. Destinar adequadamente o esgoto e não lançar água servida em via pública;
4.12. Utilizar somente ganchos de material inoxidável para sustentar a carne;
4.13. É proibido o uso de machados e cepos;
4.14. Ossos, sebos e resíduos devem ser depositados em recipientes fechados, impermeáveis, de superfície lisa e sob refrigeração;
4.15. As câmaras, balcões frigoríficos ou geladeiras devem ter capacidade proporcional à demanda e em bom estado de conservação;
4.16. A porta da câmara fria deve ser vedada e possuir dispositivo de abertura pelo lado interno;
4.17. Comercializar apenas carnes, pescados e aves inspecionados;
4.18. Carnes salgadas devem ser expostas em recipiente telado;
4.19. Fica Proibida a industrialização de produtos cárneos (embutidos);
4.20. Manter embalagens íntegras, higiênicas e bem acondicionadas e obedecer a temperatura de conservação dos produtos e sua data de validade;
4.21. Fica permitida apenas a venda de carnes refrigeradas e/ou congeladas.
5. Temperaturas
5.1. Produtos congelados devem ser mantidos a - 18ºC;
5.2. Produtos resfriados, carnes frescas e derivados devem ser mantidos no máximo a 7ºC, sendo que pescados e frutos do mar devem ser mantidos no máximo 0ºC;
6. Penalidades
6.1. O não cumprimento das exigências poderá acarretar ao infrator as penalidades previstas nas legislações sanitárias vigentes.
Lembrando que são utilizadas muitas legislações que norteam as inspeções nesses estabelecimentos, pode ter alguma exigência que não está na orientação acima, e solicitada pelo fiscal no momento da inspeção, por este motivo segue também outras leis para conhecimento dos empresários.
Em relação ao Curso de boas práticas a veterinária Juliana orientou que pelo menos uma pessoa do estabelecimento tem que realizar, o curso de boas praticas que é oferecido pelo SENAI.
Segue abaixo a Lei Federal 7.889/89
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7889.htm
Lei Estadual 11904
http://www.agrodefesa.go.gov.br/index.php/publicacoes/insp-legislacoes/estadual/105-lei-11904/file