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ASSESSORIA JURÍDICA


A Corte Arbitral está instalada no prédio da ACIC/CDL.

A parceria entre ACIC/CDL e o assessor Jurídico, Doutor Leonardo Oliveira Rocha oferecer ao um serviço de alta qualidade aos empresários e comunidade em geral, na busca da solução célere de problemas jurídicos.

Na Corte de Conciliação e Arbitragem as partes podem eleger a justiça privada para a solução de seus conflitos. Através da arbitragem o interessado coloca em apreciação jurídica todas as demandas na qual possuem.

Para o empresário, a arbitragem é bem interessante. Na corte, em apenas 15 dias a parte interessada tem uma audiência de conciliação, e, em mais 15 dias o julgamento da causa. Ou seja, o interessado terá o problema jurídico resolvido em pouco mais de 30 dias além do custo ser menor.

A 1ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Catalão pode apreciar todas as causas que são submetidas ao judiciário, sendo excluídas só as questões criminais e as questões de família.

Empresários associados ACIC/CDL ganham descontos nos preços e serviços de até 30%. Mais informações: 3441-3495.



VANTAGENS DA JUSTIÇA ARBITRAL



  Rapidez

Média de 15 dias para a primeira audiência de conciliação e homologação do acordo.

Sentença Arbitral: Prazo máximo de 180 dias, caso não prorrogado pelas partes.

 

  Economia

As despesas incidentes na Arbitragem são bem inferiores às despesas dos processos que correm perante a Justiça Comum.

O procedimento arbitral reduz os custos de tempo das partes, limitando que as pendências exijam a nomeação de peritos, assistentes e outros acompanhamentos, além de não permitir manifestações em outras instâncias ou recursos protelatórios.

 

  Informalidade

Processo desburocratizado, evidenciado não só pela faculdade que as partes possuem de não contratar advogado, mas também por privilegiar as manifestações orais.

 

  Sigilo

A condução do procedimento arbitral e o resultado de suas decisões são de conhecimento restrito às partes, advogados, árbitros e à Instituição Arbitral, exceto se, expressamente, as partes autorizarem a sua divulgação.

  Definitiva e constitucional

A lei Federal nº 9.307/96 foi aprovada pelo Congresso,

sancionada pelo Presidente e validada pelo Supremo Tribunal Federal.

A sentença arbitral tem a mesma validade da justiça estatal e pode ser executada como título executivo judicial.

 

  Vantagens para a sociedade:

- Ampliação de campo de trabalho para profissionais de todas as áreas;

- Diminuição do volume de processos do Poder Judiciário;

- Rapidez e eficácia nos resultados;

- Redução do desgaste emocional e do custo financeiro;

- Facilitação da comunicação;

- Melhoria e continuidade dos relacionamentos;


 

  Vantagens para o advogado:

O advogado terá as mesmas vantagens acima descritas, ou seja, propondo uma ação pelo Juízo

Arbitral, além de beneficiar seu cliente, poderá resolver o litígio e receber seus honorários de forma mais célere.

  Caso a parte esteja desassistida, há a assistência 

  gratuita de profissional habilitado para 

acompanhamento do procedimento arbitral.

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